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Homens da lei precisam agir rápido e exorcizar o fantasma do Cerrado

Arma em fábrica de armamentos em São Leopoldo 15/01/2019 REUTERS/Diego Vara

Depois do calor infernal e das chuvas assustadoras do verão, o outono despontou com boas perspectivas. A tendência é a redução gradativa das temperaturas diárias, que passam de mais elevadas a mais amenas, antecipando o período de frio que vem na sequência. Que traga bons ventos, melhores do que os do verão de 2022, quando um cadáver insepulto se aboletou entre nós como um incontrolável e idiotizado fantasma do Cerrado. Antes de prosseguir, vale registrar que um fantasma pode ser muitas coisas: uma memória, uma fantasia, um segredo, luto, raiva ou culpa. Entretanto, quase sempre ele é algo que nós não queremos ver e, por isso, precisa ser exorcizado.

A assombração à qual me refiro não me assusta, mas incomoda como sarna e como o bicho de pé. Criado por muitos milhões de brasileiros preocupados com a mudança de governo, consequentemente com a perda da boquinha, o espectro de um passado recente tem nome, sobrenome e apelido. É como se fosse um encosto, daqueles que deixam marcas mais lesivas do que as do mosquito da dengue e até mesmo do vírus da covid 19. Independentemente da necessidade de se seguir o devido processo legal, já passou da hora do enfrentamento da tal invenção da elite enfadonha e medíocre.

Ou os homens da lei criam coragem para enfrentá-lo com o máximo rigor e rapidez ou passarão o resto de suas vidas assombrados por essa fantasmagoria despreparada até para provar que ele não é ele. Se o cadáver está insepulto, encontrem meios para enterrá-lo. É demais deixar que algo como uma ilusão de ótica continue ameaçando bens inalienáveis para a sociedade ordeira e trabalhadora. Tardiamente, o povo descobriu que o novo sempre chega e não pede licença. Desde o verão passado, os brasileiros abriram os olhos da alma para as mudanças que se apresentam na vida.

Perceberam a tempo que a miséria humana que ele defendia – e defende – deve ser autoaplicada. Acostumado a provocar tragédias e a rir da desgraça alheia, é chegada a hora dessa aparição utópica experimentar do próprio veneno. E que seja aplicado em doses cavalares. Não há mais tempo para quimeras. Os devaneios do espírito do mal precisam ser engarrafados ad aeternum. Que ele continue aparecendo somente para os incapazes de reagir ao espanto. O que não pode ocorrer é estarmos sujeitos a fábulas de outras épocas. Que nossas autoridades competentes sejam realmente competentes e agilizem a caçada e o engaiolamento do mito de argila. Aproveitem a mudança de estação.

Do contrário, ele continuará presente, assombrando nosso futuro, furtando nossas alegrias, sabotando novos horizontes e aprisionando as mentes ocas dos que têm certeza de que vivem no mundo da lua. Capacitismo à parte, o sujeito da ficção já passou da conta. Seu prazo de validade para a liberdade está vencido desde a revogação de sua expulsão do Exército. Não há mais possibilidade alguma de chance para quem já mostrou desatinos acima da média. Simulacro de cidadão, só lhe resta começar a tratar da escrituração de seu futuro aposento. Simples, mas merecidos, o mobiliário lhe será suficiente para acomodar seus rancores, ódios, vilanias e blasfêmias.

Meu povo e minha pova, não há mais o que dizer a respeito do mito sem fermento de padaria suburbana. Poucos ainda têm o desprazer de enaltecer a pocilga que foi seu governo. Menos ainda são aqueles que insistem em enumerar seus malfeitos. Apesar de insepulto, o cadáver cheira mal. Passamos da missa de ano com o corpo presente, mas, se o Deus acima de todos permitir, o próximo Halloween será sem arrepios, inclusive os da lei. Oxalá, a assombração de nossos dias reapareça somente nas chamadas das unidades prisionais. E que tenha cuidado com o canibalismo, com os ataques de cães e com os estupros coletivos. Com milhões na conta bancária, Robinho dançou e agora terá de pedalar dentro de quatro minúsculas paredes. Será um bom parceiro para futuras peladas à luz do luar.

*Mathuzalém Júnior é jornalista profissional desde 1978

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