A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, divulgou nesta segunda (9), no Diário Oficial do DF (DODF), o Aviso Geral de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2023.
O imposto poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022. No caso em que a parcela do valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o imposto será cobrado em cota única.
Se o imposto vencer em dia não útil, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá acréscimos considerando a variação acumulada do INPC, conforme previsto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser recolhido na rede bancária autorizada por meio de documento de arrecadação (DAR), obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal; ou, se preferir, o contribuinte poderá ir até um dos postos de atendimento do Na Hora-Cidadão, ou às agências de atendimento da Sefaz.