O Hospital Santa Helena foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a paciente que, logo após passar por cirurgia para retirada da vesícula, foi submetido, por engano, a exame de tomografia. O valor será acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC, a partir da publicação da sentença.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília analisou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal). Para o magistrado, o autor da ação teve razão no pedido, uma vez que ficou comprovada a falha na prestação de serviços, baseada na realização de exame em paciente, diverso da prescrição médica.
O juiz não teve dúvidas que o caso ensejava indenização por danos morais: “isso porque o consumidor, que se encontrava no momento pós-operatório, foi submetido a exame desnecessário e totalmente dissonante do tratamento de retirada de vesícula a que havia se submetido”. O juiz destacou, ainda, que o autor havia questionado a realização da tomografia, tendo manifestado sua estranheza pela prescrição do exame, uma vez que sequer recebeu visita médica no pós-operatório.
O magistrado concluiu que os fatos narrados nos autos evidenciaram “o descaso para com a parte requerente, a inadaptação aos termos esperados na Política Nacional das Relações de Consumo e, em última análise, a ofensa à dignidade do consumidor”, confirmando que a falha na prestação dos serviços gerou sofrimento exacerbado e, em consequência, forte abalo moral ao autor.
O hospital não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada a sua revelia.
Cabe recurso da sentença.