Carolina Paiva, Edição
Ao comprar um imóvel, seja ele novo ou usado, o consumidor deve ficar atento aos problemas que podem surgir na unidade que foi adquirida e também no próprio condomínio. Os chamados “vícios de construção” podem ser considerados aparentes ou ocultos e a construtora que produziu o empreendimento pode ser responsabilizada por problemas no imóvel pelo prazo de cinco anos.
A advogada especialista em direito imobiliário Roberta Costa, explica que deve ser aplicado aos contratos de construção o Código de Defesa do Consumidor. “O construtor responde, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, bem como aqueles relativos à prestação dos serviços, como também por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, afirma.
Quando um imóvel apresenta problemas, todas as falhas relativas à construção e que colocam em risco a estrutura do prédio e dos moradores podem ser questionadas. “Chamamos esses problemas de construção de vícios aparentes ou ocultos. Os aparentes são, por exemplo, vidros quebrados, paredes manchadas, portas trincadas, etc. Já os ocultos são aqueles detectados por um técnico especializado, pois surgem algum tempo após a entrega da obra. Podemos citar como exemplo curto circuito nas instalações elétricas, infiltrações, vazamentos e inclinações do prédio”, explica a advogada
Após a entrega do empreendimento, a construtora fica responsável pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, seja quanto à qualidade dos materiais empregados, eficiência dos trabalhos ou adequação do solo.
Prazo para reparo
O tempo para reparo depende muito do problema detectado e do bom senso das partes em resolver a questão. Costa afirma que se o consumidor entender que está sendo tratado com displicência, pode perfeitamente procurar seus direitos e o juiz determinará o prazo para as correções, podendo inclusive estipular multa em caso de descumprimento.
Dicas da boa compra
No caso de imóveis na planta, visite outros empreendimentos da construtora para atestar a qualidade dos imóveis já entregues; para imóveis prontos, converse com vizinhos para saber se há problemas de construção pré-existentes e como a construtora age quando é demandada para solucionar falhas; sempre faça uma avaliação visual de janelas e portas, verificando se não existem danos como arranhões e pinturas danificadas. Lembre-se de verificar as instalações hidráulicas, elétricas, pintura e piso do imóvel.