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Impeachment de Dilma enfrenta guerra das questões de ordem no plenário das Câmara

O PT apresentou nesta quinta-feira, 24, no plenário da Câmara, questão de ordem questionando pontos apresentados pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em resposta à questão de ordem dos partidos de oposição sobre o passo-a-passo para a apresentação e para o trâmite dos pedidos de impeachment de presidentes da República.

O documento dos petistas foi apresentado logo após Cunha responder à questão de ordem da oposição. Assinada pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da seccional da OAB/RJ, a questão de ordem dos petistas tem uma série de questionamentos sobre a interpretação feita pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara e pelo presidente da Casa sobre as lacunas do Regimento Interno.

Entre os questionamentos estão: a possibilidade de emenda saneadora, ou de aditamento ou acréscimo de dados ou informações a pedidos já apresentados, e a questão dos limites temporais da responsabilização do presidente da República no processo de impeachment, entre outros.

Os petistas também argumentam que a questão de ordem da oposição não poderia ter sido formulada e nem aceita e respondida pela Presidência da Câmara. Alegam que a oposição deveria ter feito uma consulta à Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara.

Na questão de ordem da oposição, Cunha deu um prazo de cinco sessões ordinárias da Câmara para que se possa recorrer ao plenário da Casa contra decisões de arquivamento de pedidos de impeachment, como ocorre em outros casos previstos no Regimento Interno da Câmara.

Antes de apresentarem a questão de ordem, os petistas haviam protocolado um recurso contra a decisão de Cunha na questão de ordem. Mas reviram a posição e preferiram centrar os esforços primeiro na questão de ordem, que deverá ser respondida por Cunha. Com a nova questão de ordem a ser respondida, a oposição fica sem ter claras as regras sobre o processo de impeachment.

Ao defender a sua resposta à questão de ordem, Cunha disse que não houve nenhuma mudança no regimento e sua decisão se limitou apenas a uma “interpretação regimental”. “Não há o que eu inventar”, disse.

Iolando Lourenço, ABr

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