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Imposto sobre grandes fortunas mais prejudica que ajuda

Ao longo dos últimos anos, a aplicação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) tem sido objeto de diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional. Atualmente a medida é defendida nos seguintes Projetos de Lei Complementar: nº 2/2015, de autoria do deputado Sarney Filho (PV/MA); n° 6/2015, do deputado Hissa Abrahão (PPS/AM) e nº10/2015, da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).

Apesar de sua criação estar prevista no artigo 153 da Constituição Federal de 1988, a regulamentação do IGF é completamente desnecessária e até mesmo prejudicial ao país, uma vez que se reverterá, unicamente, em aumento na tributação ao contribuinte que já é penalizado com um fisco guloso, complexo e escravizante.

Nosso sistema tributário já é altamente perverso, alcançando sucessivos recordes de arrecadação sem, contudo, obtermos de nossos governantes o retorno adequado dos valores em serviços públicos de qualidade, como educação, saúde, transporte e segurança, saneamento básico e outros atendimentos essenciais para o desenvolvimento da sociedade.

Diante disso, a solução para o atual momento de crise e incertezas vivenciado no país não é a aplicação de um novo tributo voltado aos grandes contribuintes, mas sim um efetivo corte nos gastos públicos, que possa devolver esses valores na forma de melhoria na qualidade de vida do brasileiro.

Se não houver uma revisão na forma de aplicação dos valores arrecadados pelo poder público, o montante recolhido com esse novo imposto não trará nenhuma vantagem imediata.

Sem contar que, ao aplicar uma tributação mais elevada aos contribuintes de maior renda, nos moldes sugeridos nos projetos de lei em tramitação, a medida atingirá uma parcela muito pequena da população brasileira que tem patrimônio acima de cinco milhões de reais.

Até mesmo a base de cálculo desses projetos é questionável, uma vez que é possível atualmente que o individuo possua um valor de bens acima de cinco milhões e nem por isso seja considerado detentor de uma grande fortuna.

A aplicação do imposto poderá ainda afastar novos investimentos nacionais e estrangeiros, pois a medida significará o aumento da carga tributária, que em 2014 já representou 35,42% do PIB, um verdadeiro desincentivo às empresas que tenham interesse em aplicar seus recursos em empreendimentos no Brasil.

Se o que se pretende com a criação deste imposto é estabelecer uma tributação mais justa ao contribuinte brasileiro, o ideal é levar em consideração a renda efetiva do contribuinte, ou seja, aquilo que ele de fato recebe, bem como utilizar uma tabela do Imposto de Renda mais progressiva, promovendo a adoção de mais faixas de renda com alíquotas maiores.

João Eloi Olenike

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