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Inscrição no Simples Candango é prorrogado até maio de 2016

Feirantes, vendedores ambulantes, microempresários e empresários de pequeno porte inscritos no Simples Candango — o regime tributário simplificado do Distrito Federal — ganharam um tempo extra para se inscreverem como microempreendedores individuais. O prazo, que se encerraria em 1º de maio de 2015, foi prorrogado por 12 meses por meio de lei sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg.

O Simples Candango será extinto em 1º de maio de 2016. Depois dessa data, todas as inscrições serão baixadas automaticamente pela Secretaria de Fazenda, ou seja, quem não se regularizar como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa não poderá mais exercer suas atividades.

Para se inscrever como MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.

Os contribuintes enquadrados no Simples Candango, por sua vez, pagam de acordo com a localização do empreendimento. Quem tem negócio nas feiras do Guará e dos Importados recolhe R$ 113,01 mensais; na Feira Central de Ceilândia e na da Torre, R$ 62,78. Donos de bancas das demais feiras desembolsam R$ 37,67. Vendedores ambulantes, sem ponto fixo, pagam R$ 50,22.

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