Estão na pauta de julgamentos da 93ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça os recursos apresentados nos processos n. 0010157-32.2018.2.00.0000, 0000320-16.2019.2.00.0000, 0006254-18.2020.2.00.0000 e 0006436-04.2020.2.00.0000 por interinos de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A ministra Maria Thereza vem negando o pedido dos interinos.
Diz ela que “não há direito adquirido contra o texto constitucional. Sob a vigência da Constituição Federal de 1988, os concursos públicos de provas e títulos para ingresso ou remoção na atividade notarial e de registro não podem ter universo de candidatos limitado àqueles cidadãos previamente vinculados à execução de serviços públicos. Aludida restrição é inequivocamente incompatível com o princípio constitucional que ordena amplo acesso a cargos, a empregos e a funções públicas.”
Contra a decisão da ministra foi apresentado recurso ao Plenário do CNJ.
Segundo alega um dos recorrentes, “a douta Julgadora traz à colação inúmeros escólios acerca da atividade notarial e registral assim como o conceito do STF acerca da eficácia do artigo 236, § 3º da Constituição, embora tais raciocínios, ainda que elaborados com a didática reconhecida da Ministra, não possuam a menor correlação com os fatos jurídicos da presente causa, cujo objeto limita-se à aplicação do disposto no art. 4º, parágrafo único, alínea c da Resolução 80/2009.”
É esperar para ver que bicho vai dar isso tudo.