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Caso de Mato Grosso

Interinos usam e abusam e Justiça fica de mãos atadas

Publicado

Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II

A equipe de Notibras vem acompanhando desde o final do ano passado diversos processos de interinos de tribunais que querem se manter na função. São, segundo avaliação de juristas, situações escandalosas. A cada dia surge algo novo. Um dos casos dessa semana se refere à Comarca de Água Boa, em Mato Grosso.

Por lá, é a informação que nos chega, Luziana Maria Maziero Araújo declarou ao Conselho Nacional de Justiça no procedimento de controle administrativo 0004478-46.2021.2.00.0000, que desde a renúncia da ex-interina, Maria Aparecida Bianchin, ficou respondendo pela serventia sem ato de nomeação da Corregedoria do Tribunal de Justiça, ela classificou como “omissa”:

“[…] Desde a data da renúncia da interina quem está praticando todos os atos perante a serventia é a Autora, que vem atuando como interina, tendo em vista a omissão da CGJ/TJMT em formalizar sua nomeação. Seguem anexo documentos que comprovam a atuação da Autora como responsável pela interinidade, desde a renúncia da interina anterior. […]”

A serventia ficou vaga, segundo alegou Luziana Maria Maziero Araújo ao CNJ, supostamente, no dia 29 de abril de 2021, quando Maria Aparecida Bianchin teria, em tese, segundo relata Luziana, renunciado a delegação e continuou recebendo como interina até o mês de junho de 2021. Este fato tem chamado à atenção e precisa de um esclarecimento, tanto de Luziana, quanto de Maria Aparecida Bianchin, que podem enviar seu direito de resposta à nossa equipe.

Somado a isso, quem nomeou Luziana foi à própria Maria Aparecida Bianchi, no dia 14 de abril de 2021. Antes ela trabalhava com Bianchin no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, que foi preenchida por candidato aprovado em concurso e, em seguida, segundo afirma Luziana, Aparecida renunciou a delegação no dia 29 de abril de 2021 e assumiu um novo cartório após aprovação em concurso realizado pelo TJ-MT.

Nesse meio tempo, Maria Aparecida Bianchin ficou respondendo por três cartórios – 1) Primeiro Ofício da Comarca de Poxoréu que sequer faz divisa com a Comarca de Água Boa/MT; 2) Primeiro Ofício da Comarca de Barra do Garças; e 3) Primeiro Ofício da Comarca de Água Boa/MT.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acusada por Luziana de “omissa”, vem trabalhando, ao que nossa equipe de jornalistas apurou, com muita lisura e transparência para regularizar esse tipo de situaçã. Não acatou, portanto, os argumentos, decidindo que para ela ser nomeada como interina deveria ser a substituta mais antiga na data da declaração de vacância ocorrida no dia 24 de janeiro de 2010, onze anos antes de sua nomeação.

Atualmente, a situação da declaração de vacância está sub judice, onde o antigo titular, Paulo Morais Fernandes, vem questionando seus direitos e seu sofrimento frente a essa questão e que deveria ser reintegrado na função pública.

Enquanto Paulo Fernandes discute seu direito, insatisfeita, Luziana recorreu ao Conselho Nacional de Justiça. O procedimento de controle administrativo 0004478-46.2021.2.00.0000, foi distribuído ao Conselheiro Mário Augusto Guerreiro, que indeferiu o pedido de liminar, anotando que “nessa perspectiva, sustenta que: […] iii) inexistiria previsão legal de vacância de interino ou norma que vedasse a assunção da interinidade pelo substituto de um interino. […] Na hipótese dos autos, não se verifica, entretanto, a presença dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar, sobretudo porque a pretensão de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda e, dessa forma, encontra óbice no art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/1992, segundo o qual ´não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação” que se volte contra atos do Poder Público´.”

Situações como essa têm abarrotado o Conselho Nacional de Justiça e as corregedorias dos tribunais. É verdade que a Justiça é lenta, mas é preciso dar um basta nisso. A solução, no entendimento de magistrados, é bem simples: basta aplicar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1183, que fixou o prazo máximo de exercício da interinidade em seis meses.

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