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Intromissão do Planalto para impor Lei Anticorrupção atrasa acordos de leniência

Fábio Fabrini

Frequentes embates entre órgãos encarregados de conduzir as negociações e tentativas do próprio governo de alterar a Lei Anticorrupção, de 2014, vêm interferindo no andamento dos acordos de leniência.

Em dezembro do ano passado, a gestão da presidente afastada Dilma Rousseff editou medida provisória incluindo regras de interesse das empreiteiras, mas o texto caducou seis meses depois. Atualmente, a Casa Civil discute mudanças.

“Não foi o cenário ideal. Você teve regras que vigoraram por um tempo e, depois, caíram”, admite o corregedor-adjunto da Área de Infraestrutura do Ministério da Transparência, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, assegurando que a conclusão dos processos é “prioridade”.

Além da pasta, participam das discussões com as empresas a Advocacia-Geral da União (AGU), a Petrobrás e, eventualmente, o Ministério Público Federal (MPF). O TCU, responsável por apurar débitos com a União, reivindica fiscalizar previamente os acordos, o que só na semana passada começou a ser admitido pelo governo.

Reservadamente, um ministro da corte disse que “só vai deslanchar quando houver alguma segurança”. Para ele, a “CGU (Transparência) usurpa a competência de outros órgãos, ao arrepio da Constituição”.

Representantes do governo, do MPF e das próprias empresas dizem que há muitos atores trabalhando em um só acordo, o que impõe definição de papéis. Nos casos em negociação, não raro representantes de empreiteiras têm de se reunir, separadamente, com instituições em conflito.

“Como esses órgãos vão atuar com efetividade nessa disputa de espaço e com essa quantidade de atores sentando em uma mesa para negociar?”, questiona o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato.

O advogado José Alexandre Buaiz Neto, especialista em compliance que tratou do caso SBM, afirma que todas as instituições envolvidas têm competências legais. O problema, afirma, é que o Brasil tem pouca experiência com os acordos. Em países com mais tradição, um só órgão assume a função de conduzir as negociações, mesmo que haja outros participando.

Nos Estados Unidos, quando se trata de crimes federais, essa tarefa é do Departamento de Justiça. Na Holanda, que também firmou acordo com a SBM, o caso ficou a cargo do Ministério Público. “Uma das ideias interessantes, em uma nova lei, é reduzir esse atrito entre os órgãos para que o relacionamento entre eles se dê de forma mais regulada”, diz o advogado.

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