A 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu o acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá firmado entre o GDF e o Ministério Público no mês passado. O recurso foi ajuizado pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá.
Os proprietários das mansões – supostamente com dinheiro suficiente para pagar caros advogados – , alegam que são prejudicados com o acordo e “ficaram à margem” do processo. Ao contrário de quem invade área pública nas QLs, os sem teto do Sol Nascente tiveram seus barracos derrubados sumariamente há alguns dias
Com a decisão da Justiça, fica suspensa a operação de derrubada para que o tema seja “melhor esquadrinhado” até o julgamento final do mérito, que não tem data para ser realizado.
O acordo de desocupação foi firmado em 12 de março, após o GDF perder uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público, que transitou em julgado em 2012. A Justiça determinou que o governo apresentasse um plano de ação. Na decisão, o DF foi condenado a promover a desocupação de todas as construções feitas em áreas públicas ao longo do Lago Paranoá do Lago Sul e Norte.
A Procuradoria-Geral do DF ainda não havia sido notificada judicialmente da decisão até a tarde desta sexta (17), mas que já analisa as medidas cabíveis para o cumprimento dos termos do acordo firmado entre o DF e o MPDFT.
De acordo com o TJ, a associação afirma que a desocupação acarreta “alteração na situação jurídica dos seus associados”, e que deve ser garantido o direito à manifestação dos membros, uma vez que a decisão atinge “a esfera individual dos representados”
Para o desembargador, a extensa documentação que envolve a decisão “demanda uma profunda análise” do caso, e a demora em julgar a questão pode acarretar “prejuízos irreparáveis” à associação, enquanto a suspensão da decisão não vai prejudicar as partes.
Da Redação com o G1