A Secretaria de Economia já definiu o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O tributo pode ser dividido em até seis parcelas e terá vencimento a partir de 16 de maio, de acordo com o final da inscrição do imóvel.
Em 2022, além de poder ser dividido em maior quantidade, aumentando de quatro para seis vezes, o imposto também terá um desconto maior para quem optar pelo pagamento da cota única. Neste caso, o desconto passou de 5% para 10%.
As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
De acordo com a Portaria nº 322, publicada no Diário Oficial do DF desta terça, é facultada ao contribuinte a apresentação de reclamação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contado da publicação do edital de lançamento, diretamente no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no seguinte caminho de acesso: <ATENDIMENTO VIRTUAL> , <Registrar Solicitação>, <Tipo de pessoa: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica>, <Assunto: IPTU/TLP> e <Tipo de Atendimento: Efetuar Reclamação Contra o Lançamento – IPTU/TLP – Serviço>.
Os boletos para pagamento serão enviados aos contribuintes pelos Correios. Contudo, também será possível imprimi-los pelo site da Receita ou no aplicativo Economia-DF.