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Prazo acabando

Já declarou o I.R.? Não esqueceu do imóvel, não é?

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Bartô Granja, Edição

Declarar imóvel no imposto de renda é uma das tarefas que os brasileiros têm na hora de prestar contas à Receita Federal. O problema é que muita gente ainda não sabe incluir esse tipo de bem no formulário e acaba correndo o risco de cair nas “garras do leão”.

Para aqueles que adquiriram ou venderam um bem imóvel em 2016 e está em dúvida de como declarar, o consultor Ronaldo Starling explica o passo a passo de como fazer. O prazo, só para lembrar, acaba no dia 29 de abril.

O primeiro passo na hora de preencher o formulário é atentar-se ao valor a ser declarado no campo “Situação em 31/12/2016”. “Além do valor da compra desembolsado em 2016, pode também ser considerado como valor do imóvel, os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem para o nome do declarante.

O campo “Discriminação” deve conter uma breve descrição do imóvel, do número de registro apontado pelo cartório, assim como o nome e o número do CPF da pessoa que vendeu o bem”, explica. Segundo Starling, isto favorecerá no momento da venda deste imóvel, pois sobre o lucro apurado entre o valor da venda e o valor que o bem está registrado na sua Declaração, incide 15% de imposto de renda sobre o chamado “ganho de capital”. “Neste sentido também será interessante registrar na “Declaração de Bens” gastos em 2016 com reformas que signifiquem aumento do valor do imóvel”, acrescenta.

Uma dúvida muito comum é se o contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem ou seu valor atual de mercado. Starling explica que o correto é declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-lo sem qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até o ano que o imóvel for vendido.

“Se o contribuinte utilizou o FGTS para quitar ou comprar um imóvel, o valor do FGTS utilizado em 2016 para quitação total ou parcial da compra deverá ser incorporado ao valor deste ativo, no campo “situação em 31/12/2016″”, acrescenta. O declarante deverá informar no campo “Discriminação” da Declaração, que os pagamentos, ou parte deles, foram efetuados com recursos oriundos do FGTS.

No caso de imóveis adquiridos em 2016 pelo Minha Casa, Minha Vida, Starling explica que a soma dos valores efetivamente pagos em 2016 – valor da entrada e o valor das amortizações de parcelas acrescidas de juros e correções – deve ser declarada no campo “situação em 31/12/2016”. “Nos anos seguintes, este procedimento deverá ser repetido, até o ano que o financiamento for liquidado, quando então o valor deste imóvel corresponderá ao total historicamente desembolsado, considerando inclusive parcelas oriundas do FGTS, se houverem”, destaca.

No caso de bem recebido por herança em 2016, Starling explica que ele deverá ser declarado na parte de “Bens e Direitos”, informando no campo “Situação em 31/12/2016” o valor que consta no formal de partilha e escritura de transferência. “No campo “Discriminação” além dos dados do imóvel, também deverá figurar o número do documento da partilha registrada, o número do registro do imóvel, assim como o nome e número do CPF do espólio declarado – conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida ?”, afirma.

Este mesmo valor deverá ser declarado também na parte da Declaração referente aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no item “Transferências patrimoniais ? doações e heranças”.

Deve-se prestar atenção também em casos de venda de imóvel. Toda transação deste tipo tem de ser submetida ao imposto de ganho de capital, que é uma declaração acessória ao Imposto de Renda da pessoa física. “É preciso baixar o programa no site da Receita Federal chamado Ganho de Capital 2016. Lá, deve-se preencher informações referentes ao imóvel e à venda. Assim, gera-se a guia do imposto de ganho de capital”, complementa.

Reformas em imóveis também precisam ser declaradas a fim de justificar aumento de preços de imóveis. “O contribuinte precisa guardar toda a documentação que comprove a realização de gastos com construção, ampliação e reforma como as notas fiscais de material de construção, recibo de pagamento de pedreiro, engenheiro, arquiteto”, esclarece. Ele detalha que o contribuinte deve somar todo o valor gasto naquele ano corrente.

“Por exemplo, se o imóvel estiver lançado por R$ 100 mil na declaração, e ele gastou R$ 80 mil de obra, ele vai somar todas as notas e lançar R$ 180 mil, dizendo que promoveu uma reforma no imóvel, conforme documentos que comprovam”, finaliza.

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