Mateus Coutinho, Julia Affonso e Beatriz Bulla
O ex-presidente Fernando Collor de Melo (PTB-AL) é acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter recebido ao menos R$ 29 milhões em propinas entre 2010 e 2014 referentes a dois contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras que, segundo revelaram as investigações da Lava Jato, também teria sido palco de um esquema de corrupção e loteamento de cargos políticos de maneira similar ao que ocorreu na estatal petrolífera.
A acusação faz parte da denúncia contra o senador que foi oferecida ao Supremo em agosto de 2015, e aditada em março deste ano, e estava sob sigilo até agora. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte, levantou o segredo dos autos.
Segundo a acusação, as propinas estariam relacionadas a um contrato da BR de troca de bandeira de postos de combustível com a empresa Derivados do Brasil (DVBR), e a um contrato de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A denúncia, de 18 de agosto de 2015, subscrita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informa a existência de uma “organização criminosa relacionada à BR Distribuidora, voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro”.
Isso teria ocorrido devido a influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa, diz a Procuradoria.
Também são denunciados: Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, mulher do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado pelos investigadores como ‘testa-de-ferro’ do senador; o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, suposto ‘operador particular’ do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, mulher de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (falecido), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas. Os denunciados respondem pelo crime de organização criminosa.
O senador responde por corrupção passiva (30 vezes), lavagem de dinheiro (376 vezes) e peculato (48 vezes); Caroline Collor, por lavagem de dinheiro (74 vezes); Pedro Paulo, por peculato qualificado, corrupção passiva (30 vezes), fraude à licitação (quatro vezes), violação de sigilo funcional (quatro vezes) e lavagem de dinheiro (348 vezes); e Luciana, por lavagem de dinheiro (duas vezes). Quanto aos demais denunciados: Luís Pereira Duarte de Amorim responde por corrupção passiva (25 vezes) e lavagem de dinheiro (260 vezes); Cleverton Melo da Costa, por lavagem de dinheiro (13 vezes) e peculato (48 vezes); Fernando Antonio da Silva Tiago, por lavagem de dinheiro (quatro vezes), peculato (48 vezes). Quanto ao denunciado já falecido, o STF declarou a extinção de punibilidade.
Além da condenação criminal, o procurador-geral pede a decretação da perda da função pública para os detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade.
A Procuradoria pede ainda a reparação dos danos materiais e morais supostamente causados pelas condutas dos denunciados, no valor de R$ 154,75 milhões; e a decretação da perda, em favor da União, dos bens e valores objeto da lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, no valor de R$ 30,9 milhões.