O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta sexta-feira (22) que “não existiu um Mensalão e não existiu uma Lava Jato”. Em sua avaliação, os dois escândalos que abalaram os governos Lula e Dilma representam “toda uma operação conjugada, onde o mensalão foi uma parte do iceberg que depois veio a ser descoberto”.
Janot fez uma palestra na Brazil Conference e apontou vários fatos que, em sua visão, permitiram ao Ministério Público chegar ao nível de independência e profissionalismo no encaminhamento de investigações. O evento é realizado pela Universidade de Harvard e pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology).
Ao comentar sobre a Ação Penal 470, Janot explicou que o mensalão revela a organização criminosa que está sendo examinada hoje no âmbito da Lava Jato. “Estou convencido, com as circunstâncias de fatos que existem hoje, que não existiu um mensalão e não existiu uma Lava Jato”.
O primeiro fato lembrado pelo procurador foi a aprovação da emenda constitucional 35, em 2001, que acabou com a prévia autorização da Câmara ou do Senado para investigações e processamento de parlamentares. Segundo ele, a mudança gerou um “reflexo direto no gabinete do procurador-geral da República que assumiu de vez um viés majoritariamente penal”.
O procurador-geral também citou as transmissões da TV Justiça – no ar desde agosto de 2012. Para ele, a TV divulga para a população julgamentos de casos e o processo judicial entra na agenda do cidadão, o que gera acesso, transparência e controle. “O que fazemos, somos cobrados na rua e temos que explicar.”
O julgamento da Ação Penal 470 – caso conhecido como mensalão – também é considerado por Rodrigo Janot como um fato que influencia a situação atual. “Pela primeira vez, o Supremo julgou pessoas com prerrogativa de foro e poder político real.”
Ele destacou a dimensão do processo: 53 sessões de julgamento entre agosto e dezembro de 2012.
Nesse ponto, Janot destaca outro fator de mudança. Com a Ação Penal 470, o Supremo – até então visto com desconfiança, principalmente por conta do foro por prerrogativa de função – “afirmou-se como um tribunal que condena e de forma definitiva, pois não cabe recurso”. No caso do mensalão, dos 40 denunciados, 25 foram condenados.