Rafael Moraes Moura e Breno Pires
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, admitiu a possibilidade de anulação de contrato de colaboração premiada firmado com os delatores do Grupo J&F se ficar provado que eles eram líderes de organização criminosa.
“Se, durante a instrução do processo criminal que não os envolva mas que envolve outros réus, ficar demonstrado que eles eram líderes de organização criminosa, isso é cláusula contratual de revisão e de rescisão do contrato. Perdem todos os benefícios da colaboração premiada”, disse Janot nesta quinta-feira, 29.
O comentário foi feito no Supremo Tribunal Federal após julgamento que estabeleceu como possibilidade única para revisar acordos de colaboração premiada o descumprimento por parte do colaborador do que foi acordado ou a descoberta de alguma ilegalidade.
Janot, porém, fez uma ressalva sobre o caso concreto envolvendo os empresários e irmãos Joesley e Wesley Batista e demais colaboradores do grupo. A PGR acredita que eles não eram líderes de organização criminosa.
“Agora, neste juízo inicial, o que se vê é que a liderança da organização criminosa aponta para o lado oposto”, disse Janot. “São agentes públicos que operaram sobre esta questão. E o dinheiro utilizado para a propina e para gerar todos esses ilícitos, é o dinheiro público. O privado, em princípio, não têm acesso ao comando de liberação de dinheiro público. Não tem”, afirmou.
Liderança – O procurador-geral minimizou a informação trazida durante o julgamento por um advogado que afirmara que Joesley e Wesley teriam sido apontados como líderes de organização criminosa por procuradores da Procuradoria Regional da República na 3ª Região (PRR3), em denúncia apresentada contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela, preso na Operação Patmos.
“A investigação da organização criminosa quanto a esse fato, e a outros que têm uma ligação mais ampla, é de competência do Supremo Tribunal Federal e de atribuição do procurador-geral da República. É nesse âmbito do Supremo que se apurará a existência, a extensão e a liderança da organização criminosa”, disse Janot.
“O que se fez em SP foi uma nota de rodapé, em que se afirmou indevidamente este fato. O juízo que foi feito para que fizéssemos o acordo foi justamente o oposto, que eles não são líderes de organização criminosa”, destacou. Advogado de defesa do grupo J&F, Pierpaolo Bottini também afirmou que a manifestação dos procuradores não deve ser considerada neste caso.
“A Procuradoria-Geral da República, que é que tem a prerrogativa de definir se há ou não organização criminosa, entendeu que não há liderança de organização criminosa, então o órgão competente para se pronunciar sobre isso já se pronunciou quando ofereceu o benefício”, disse Bottini.
Rodrigo Janot não comentou a indicação da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral, como sua sucessora, pelo presidente Michel Temer, anunciada nesta quarta-feira, 28.