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Suposto superfaturamento

João Campos se enrola com compra de livros didáticos no Recife

Publicado

Autor/Imagem:
Geraldo Seabra - Foto de Arquivo

Como o prefeito João Campos (PSB) não está conseguindo explicar a suspeita de superfaturamento na compra de livros para professores pela Prefeitura do Recife, o conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Luiz Arcoverde Filho solicitou, na quinta-feira (27), um parecer complementar em busca de esclarecimento da questão, envolta em nebulosa investigação que já se arrasta há mais de seis meses.

Tudo começou quando uma nota técnica da Auditoria de Controle Externo do TCE-PE apontou que a Prefeitura pagou à empresa Mind Lab R$ 646.615,98 a mais na aquisição de 3.317 unidades de material didático para professores da rede municipal de ensino: para um preço unitário estipulado em R$ 116,00, a Secretaria de Educação pagou R$ 310,94 por cada item.

A Secretaria de Educação, cujo titular, Fred Amâncio, está demissionário oficialmente para assumir um cargo em empresa da iniciativa privada, nega as acusações e contesta os pareceres do Tribunal de Contas.

O superfaturamento foi apontado pelo Tribunal de Contas com base no valor individual dos livros didáticos para os alunos, adquiridos ao preço unitário de R$ 58,00, e considerando que os livros destinados aos professores só poderiam atingir no máximo o dobro desse valor.

Além do diferencial de preços, o Tribunal apontou uma subutilização do material, ao verificar que 50% dos alunos e 40% dos professores não acessaram uma vez sequer a plataforma digital da Mind Lab no exercício de 2022, segundo a auditoria. Do total de estudantes, apenas 20,8% realizaram a “Avaliação Socioemocional da Mind Lab”.

Foram responsabilizados pela compra o secretário de Educação do Recife, Fred Amâncio; a secretária-executiva de Gestão Pedagógica da Secretaria de Educação do Recife à época, Juliana de Paula Guedes de Melo Santos; e a empresa Mind Lab.

Para pedir o opinativo complementar, o conselheiro Luiz Arcoverde Filho, que é relator do processo, justificou que novas peças processuais foram acrescidas por diversos participantes após parecer anterior. A 2ª Procuradoria de Contas não tem prazo determinado para responder o pedido.

De acordo com o Tribunal de Contas, o processo de auditoria especial ainda não foi apreciado pelo relator e que se trata de uma etapa preliminar. A diferença de preço de R$ 646.615,98 é uma sugestão da auditoria, que poderá ou não ser aceita na fase de julgamento, de acordo com a Corte de Contas.

Em nota, a Secretaria de Educação afirma que “o documento cometeu o equívoco de relacionar o preço unitário de R$ 1.690 por professor, partindo da premissa que seria fornecido para 300 professores, quando na realidade o material é disponibilizado para 300 unidades escolares, quando deveria ter feito a associação aos mais de quatro mil docentes que têm acesso ao material”.

A Mind Lab, por sua vez, distribuiu uma nota à imprensa onde declara que não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com estados e municípios. “As soluções da companhia são empregadas no ensino do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram julgados regulares ao longo desse período”, diz a nota.

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