José Carlos, delator dos Anões do Orçamento, recebe indulto e vai para casa
Publicado
emFelipe Meirelles, Edição
O ex-assessor do Senado José Carlos Alves dos Santos, que delatou o esquema dos Anões do Orçamento em 1993, foi colocado em liberdade nesta quinta-feira, 10, por decisão da Vara de Execuções Penais – VEP do Distrito Federal. No despacho ela disse que José Carlos preencheu os requisitos necessários para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 8.615/2015.
O delator, que tem uma casa no Lago Norte e sofre de câncer, só foi preso em março de 2014. Ele passou dois anos na Papuda, embora tivesse sido condenado a oito anos de prisão. O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei 8.072/90).
Conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido concedido pelo Decreto Presidencial, cabe ao juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto, decretar a extinção ou diminuição da pena. Portanto o decreto concede o indulto e o juiz declara a extinção ou diminuição da pena.