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Judiciário dá show de censura e pisa na canela do bom jornalismo

No Brasil pós-Bolsonaro, há mulheres e mulheres. Embora as atletas femininas estejam dando o que falar nas Olimpíadas de Paris, no Brasil é uma juíza e uma deputada estadual do Tocantins que tentam roubar a cena. Sem mais nem menos e secretamente, a meritíssima Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 4ª. Vara Cível de Palmas, lourençou. Aproveitando os ares olímpicos, ela, como voto único, concedeu à deputada bolsonarista Janard Valcari a medalha de ouro na modalidade empurrar malfeitos para debaixo de tapete.

Com uma canetada denominada liminar e sem aviso prévio, a juíza tirou do ar nesta terça, 7, o site de notícias Diário do Centro do Mundo, cujo crime foi noticiar, em novembro de 2023, que a parlamentar faturou R$ 23 milhões em contratos com prefeituras para a realização de shows da dupla “Barões da Pisadinha”, grupo que a deputada empresariou até dezembro passado. A censura não é apenas uma pisadona da magistrada tocantinense. É uma tentativa de esconder a suspeita de que a parlamentar jogava em duas frentes: repassava dinheiro de emendas para prefeituras e depois “vendia” os shows da dupla para os prefeitos beneficiados.

Em outras palavras, tudo em casa. Como disse o diretor do DCM, jornalista Kiko Nogueira, “a decisão é política e um atentado grave à liberdade de expressão”. Mais do que isso, parece negócio de mulher para mulher. Eis que o bolsonarismo volta a atacar com a abusiva prática de tentar calar o jornalismo. Com a ignorância que lhes é peculiar, seus integrantes são incapazes de perceber que, além de desgastar o Judiciário e suas próprias ideias, o absurdo acatamento ao destrambelhado e abusivo pedido é temporário.

Como dizia o ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello, são mínimas as chances de a liminar prosperar. Derrubado o silêncio imposto por sua excelência de toga, cairá por terra a fajuta argumentação – se é que ela houve – da excelência da pisadinha, coincidentemente pré-candidata à Prefeitura de Palmas. Tudo bem que o Direito é interpretação e que devemos acatar o fumus boni juris (fumaça do bom direito), critério geralmente usado para a concessão de medidas liminares, cautelares ou de antecipação de tutela.

Considerando que não há clareza quanto à necessidade da aplicação do critério para censura à reportagem, muito menos para retirada do site do ar, resta aos jornalistas investigativos e sérios como o autor da matéria a preocupação com o futuro. Além de silenciar o jornalismo, setores ultrapassados do Judiciário, justamente aqueles que têm certeza de que são deuses, tendem, em breve, a aceitar pedidos para impedir a Mara de amar a Maria no mar ou, quem sabe, para bolsonarizar ou clarear o peito do pé do Pedro que é preto.

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