Itagiba Catta Preta Neto, juiz federal em Brasília, bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deste ano numa ação que pede o emprego do dinheiro no combate à Covid-19. Pela decisão do magistrado, os valores não poderão ficar à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, que distribui a verba para partidos, mas poderão ser usados pelo Executivo “em favor de campanhas para o combate à pandemia” ou para “amenizar suas consequências econômicas” do vírus que se espalha pelo mundo.