A promotora Marilda dos Reis Fontineli foi condenada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros por litigância de má-fé. A decisão foi em ação do Ministério Público contra o Governo do Distrito Federal, a Terracap e a Paulo Octavio Empreendimentos imobiliários.
A ação teve como alvo o Shopping JK, em Ceilândia. A promotora foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa por responsabilidade pessoal derivada de sua conduta dolosa em falsear fatos sobre acordo daquele empreendimento comercial.
A decisão é inédita na história do judiciário de Brasília. Entre advogados os comentários são de que ao falsear a verdade, Marilda Fontineli ‘comeu o pão que o Diabo amassou’. Agora, acredita-se, ela será mais cautelosa ao apresentar suas denúncias.
A sentença é de quarta-feira, 4, e foi dada publicidade nesta quinta, 5. Veja a sentença.