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Juiz do Trabalho manda periciar Sky Informática

O juiz Renato Barros Fagundes titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre nos autos do processo n. 0020114-25.2018.5.04.0023, determinou a realização de perícia no sistema operacional da Empresa Sky Informática.

A missão foi atribuída ao perito Marcelo Sottili, que deverá, além de avaliar os quesitos já apresentados pelas partes, responder os seguintes quesitos do Juízo:

identificar os funcionários da SKY que acessavam o sistema do Réu e declinar suas especializações; reproduzir as licenças dos softwares utilizados pela SKY; identificar os funcionários quem tem acesso ao servidor e como o login é realizado, nas formas remota e presencial; identificar o software utilizado para o acesso remoto, portas de acesso, autenticação, criptografia e relatório; detalhar como é realizado o back up de segurança, onde os arquivos de back up são armazenados, e qual pessoal do Cartório e da SKY tem acesso ao back up e como o fazem.

A ação trata-se de analisar, em tese, suposta despedida arbitrária de funcionário do cartório de registro de imóveis de titularidade de João Pedro Lamana Paiva.

Contra a decisão proferida pelo juiz Renato Barros Fagundes, Lamana Paiva impetrou mandado de segurança questionando a decisão e requerendo fosse decretado sigilo dos documentos e suspensa a perícia. O pedido foi indeferido pela Desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nos autos do processo n. 0022089-83.2020.5.04.0000:

“[…] 1. Relativamente às pretensões mandamentais por meio das quais o impetrante questiona as determinações de realização de perícia de informática no sistema operacional Sky (pedido”b.2) e de expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público do Trabalho (pedido”b.3″), bem como quanto à pretensão sucessiva de determinação de sigilo dos documentos dos autos da ação subjacente a partir da decisão impugnada, tenho que este mandado de segurança não ultrapassa o juízo de admissibilidade.”

Atenta aos fatos, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, vem estudando a situação “funcional” de Lamana Paiva onde o Senhor Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838, afirmou que ele, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999 – “esteve afastado da atividade de registrador público”, fato que se confirmado, pode levar à pena de perda de delegação por infringência aos artigos 37, incisos I e II e 236, § 3º, da CF/88 e artigos 16 e 17, da Lei n. 8.935/1994, lembrando que o concurso de remoção realizado foi apenas de títulos e não de provas e títulos.

 

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