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Juiz se enrosca ao tentar passar perna no Supremo

A Advocacia-Geral da União acusou o juiz Sérgio Luiz Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Paraná, de descumprir, tanto a medida cautelar, quanto o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4122, que modificou a competência para julgar ações questionando atos do Conselho Nacional de Justiça.

Para a advogada da União Maria Cristina Oliveira Benetti, o processo deve ser anulado desde o dia em que o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todas as ações ordinárias que questionassem atos do CNJ:

“[…]Devido à incompetência funcional deste juízo, no STF deverão ser devolvidos, como requer, todos os prazos processuais à União pelo menos a partir do momento que esta ação deveria ter sido suspensa para aguardar a decisão a ser proferida na ADI 4412 devido a sua repercussão geral.”

No processo, o juiz Sérgio Ruivo Marques, determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus, via correio (postal), por duas vezes, mesmo a legislação processual dispondo que não cabe a citação via postal de ente público.

Sergio Ruivo Marques após descumprir a medida cautelar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, de um lado, nega o pedido dos ativistas de remeter os autos ao STF e, do outro lado, atende ao pedido da AGU e envia o processo, não ao STF e sim para a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF4, que foi relatora de um recurso interposto pelos membros da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos o qual, também, deveria ser enviado a Corte Suprema.

Marga Inge Barth Tessler, por sua vez, recebe o processo como se fosse um recurso de apelação e, após, remete ele ao Supremo Tribunal Federal como se fosse um recurso extraordinário, que não foi interposto por nenhuma das partes e nem foi enviado, até aonde se sabe, pela presidência ou vice-presidência do TRF4.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal não aceitou a remessa do processo como se fosse “recurso extraordinário” e anulou o ato da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, retificando a autuação para ação originária.

Além disso, não foi enviada cópia integral do processo e sim com documentos juntados, não se sabe por quem e, também, sem a manifestação das partes, fora do contexto e omitindo fatos essenciais para demonstração do que está por detrás disso, onde foram falsificados documentos, para mais uma vez, descumprirem uma ordem judicial e criarem falsas verdades através do (in)devido processo legal, o que é considerado pelas Cortes Internacionais de Defesa dos Direitos Humanos, ato de tortura psicológica.

O caso foi levado ao conhecimento do ministro Luiz Fux nos autos da ASI n. 104 e, também, será levado ao conhecimento da Advocacia-Geral da União que foi uma das autoras do envio do processo e à Procuradoria-Federal dos Direitos do Cidadão, a fim de se manifestarem sobre os fatos e a ausência de envio da íntegra do processo, onde constam, segundo afirma a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, os documentos comprovando as provas forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães do TJSE, que tinha como móvel intimidar, incriminar e criar uma imagem negativa dos ativistas de direitos humanos que trabalham denunciando atos de ilegalidades praticados por agentes públicos e privados.

A equipe de Notibras consultou alguns especialistas no assunto que consideraram grave o fato dos magistrados terem descumprido decisões do Supremo Tribunal Federal e de não terem enviado cópia integral do processo.

O caso relembra o fato do senador Renan Calheiros, que resistia em cumprir com uma determinação judicial, enquanto presidente do senado e foi duramente criticado. Na oportunidade, a ministra Carmen Lúcia, então presidente da Corte, não deixou por menos, afirmando ser ofensivo e grave ao regime democrático o ato de autoridades descumprirem decisões judiciais. “Se não se cumprir decisão judicial, se não se acatar decisão judicial, não vejo a possibilidade de se cogitar um Estado democrático de direito”, pontuou.

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