O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodarta, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu nesta sexta-feira (14) liminar que garante o direito de um motorista vinculado ao aplicativo Uber exercer a “atividade de transporte remunerado individual de passageiros”.
A decisão foi em resposta à ação impetrada por um motorista do Uber contra o Detro, alegando estar sofrendo “injusta perseguição por agentes públicos ligados ao Detro por meio da imposição de penalidades, como aplicação de multas e apreensões de automóveis”.
O juiz concedeu a antecipação de tutela – uma medida de emergência, equivalente a uma liminar e que é dada antes do julgamento do mérito da ação – porque viu “necessidade de resguardar o impetrante em face de ato coator que o impeça de auferir renda para sustentar a sua família e fazer frente aos gastos cotidianos”.
O juiz determinou ao presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro, e aos órgãos e agentes a eles subordinados que “abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem que o impetrante exerça a atividade de transporte remunerado individual de passageiros, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação do condutor”.
O descumprimento da determinação implica multa de R$ 50 mil. O G1 tentou contado com o Detro e com a secretaria, mas até a última atualziação desta reportagem não tinha obtido resposta.