A juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível, condenou oPaulo Guedes em uma ação de reparação pelo dano moral coletivo movida pelo Sindicato dos Policiais Federais da Bahia, a pagar indenização de 50 mil reais. Segundo a magistrada, o ministro ‘excedeu barbaramente’ os limites impostos ao seu cargoo ao comparar servidores públicos a ‘parasitas’. A Advocacia-Geral da União decidiu recorrer.