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Júri de Ceilândia condena ‘Palhaço’ por matar e tocar fogo em vítima

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 28, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o acusado Fabrício da Conceição Silva, conhecido como “Palhaço”, a 16 anos e 4 meses de reclusão, pelo homicídio de Antônio Batista Cariri e pela tentativa de homicídio de Arismar Rocha Honório.

O réu, segundo a denúncia, ateou fogo, por meio de malabares, contra as vitimas.

Na sessão de julgamento, o representante do Ministério Público reiterou a condenação do acusado em razão dos fatos narrados na denúncia e requereu a aplicação da agravante da reincidência, em virtude de condenação anterior do acusado com sentença transitada em julgado.

A defesa, por sua vez, sustou as teses consistentes em ausência de nexo causal (no tocante ao homicídio consumado), negativa de dolo, exclusão das qualificadoras e homicídio privilegiado em relação à suposta tentava de homicídio.

Os jurados votaram os quesitos e decidiram pela condenação do acusado pelo crime de homicídio consumado, qualificado por meio cruel, e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima: “Em votação ao questionário proposto, o eg. Conselho de Sentença respondeu o seguinte: primeira série – afirmativamente aos primeiro, segundo, terceiro, quarto e sexto quesitos; e negativamente ao quesito absolutório (5º). Segunda série: afirmativamente aos primeiro, segundo, terceiro, sexto, sétimo e oitavo quesitos; e negativamente ao quesito absolutório e referente ao privilégio (4º e 5º)”.

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