O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou nula a licitação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF para seleção de 49 empresas para outorga de permissões para prestação de serviços funerários. O magistrado concluiu que houve transgressão aos princípios da administração pública.