O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) obteve, na Justiça, uma primeira vitória para receber do governo do Distrito Federal (GDF) o pagamento de direitos autorais pela execução de músicas durante a Fifa Fan Fest – evento gratuito, com shows ao vivo, música eletrônica e a apresentação das partidas de futebol da Copa do Mundo.
No último dia 2, o juiz Jansen Fialho de Almeida, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que o GDF, deposite, em juízo, R$ 78 mil. O valor representa 30% dos R$ 260 mil que o Ecad cobra do governo local pela utilização de músicas sem o pagamento dos direitos autorais devidos aos artistas e, portanto, sem a autorização prévia do escritório. O não depósito da quantia no prazo de 72 horas, a partir da notificação, implica multa diária de R$ 100 mil pelo GDF.
O Ecad move ações semelhantes contra as prefeituras de Fortaleza, Porto Alegre, Manaus, Salvador e Natal. As ações foram ajuizadas contra as prefeituras e contra o GDF na condição de organizadoras dos eventos locais, em parceria com a Fifa e com a Rede Globo.
Segundo a assessoria da instituição responsável por arrecadar e distribuir aos artistas os direitos da execução pública de músicas, as outras seis cidades-sede do Mundial – Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo – cumpriram todos os requisitos legais antes do início do evento, em 12 de junho.
Na ação que move contra o GDF, o Ecad pedia que a Justiça vetasse a veiculação de músicas no Fifa Fan Fest de Brasília enquanto a situação não fosse regularizada. Na capital federal, o evento é no Taguaparque, a cerca de 25 quilômetros do centro de Brasília.
No último jogo da seleção brasileira, contra a Colômbia, 45 mil pessoas acompanharam o jogo pelos telões e prestigiaram os shows de Moraes Moreira e de artistas locais. A estimativa do Ecad é que, até o próximo domingo (13), quando a Copa chega ao fim, mais de 70 shows sejam apresentados apenas no Taguaparque.
Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que o evento, utilizado para promover a Copa do Mundo, deve pagar direitos autorais, porque conta com a participação de artistas e a veiculação de música.
Ao determinar o pagamento em juízo, o magistrado ponderou que a eventual suspensão do evento, conforme sugerido pelo Ecad, caso o GDF não regularizasse a situação, resultaria em “potenciais prejuízos incalculáveis”, como a repercussão nacional e internacional do fato e o consequente prejuízo para a imagem do país no exterior.
Para o juiz, a obrigação de o GDF depositar, em juízo, os 30% do valor cobrado pelo Ecad, protege os direitos do escritório e dos titulares dos royalties, “sem implicar maiores transtornos para a continuidade da realização da Fifa Fan Fest”.
O GDF confirmou ter recebido a notificação judicial e que está cumprindo a decisão. Na nota enviada à reportagem, o GDF destaca que a decisão é liminar e que o mérito da ação ainda será julgado. E lembra que, em sua sentença, o próprio juiz Jansen Fialho de Almeida usa a expressão “supostamente devida”, ao se referir ao valor cobrado pelo Ecad para conceder a licença necessária à promoção dos shows musicais.
Alex Rodrigues, ABr