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Justiça condena BRB a indenizar idoso

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco de Brasília (BRB) ao pagamento de indenização no valor de 3 mil reais pelos danos morais sofridos por um idoso que teve seus dados utilizados para a abertura indevida de uma conta bancária.

A vítima diz que em meados de 2011 perdeu uma pasta contendo cópias de sua identidade e CPF e que não teve problemas até o início de julho de 2020. No ano passado, porém, foi intimado pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários.

Só então ele tomou conhecimento de que terceira pessoa, passando-se por ele, havia aberto uma conta no banco para aplicar golpes. O idoso alegou que a abertura da conta se deu com documentos fraudulentos, os quais continham seus dados e a fotografia do fraudador. Acrescentou que nunca havia comparecido a uma delegacia, passando, assim, constrangimento e sentindo-se envergonhado perante amigos e familiares.

O banco apresentou contestação, alegando que, a despeito de a abertura da conta corrente com documentos falsificados, o fato não pode ser configurado como defeito na prestação de serviço, pois não é conduta apta a afetar atributos da personalidade. Segundo o BRB, a conta fraudulenta já foi encerrada, que não houve má fé da instituição.

Mas, para a justiça, houve, de fato, falha na prestação do serviço do banco. Embora caiba recurso da decisão, o BRB, procurado, não se manifestou sobre o assunto.

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