Bartô Granja
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu condenar, em ação na Justiça de Brasília, a Brookfield Incorporações S/A por atraso na entrega de obras. A empresa foi obrigada a pagar 1 milhão 500 mil reais por danos morais coletivos.
O valor da condenação será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.O processo foi movido por atraso nas obras dos empreendimentos All, Blend e Century Plaza, todos em Águas Claras.
A condenação foi confirmada no último dia 5, mas revelada somente nesta terça-feira, 11, em matéria veiculada no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A empresa também foi condenada a indenizar os compradores dos imóveis em 0,5% do valor da transação por mês de atraso na entrega. A decisão anulou ainda diversas cláusulas nos contratos de adesão da Brookfield.
Entre elas estão imposição de perda de até 50% dos valores pagos em caso de desistência; a “cláusula-mandato”, que dá à empresa poderes de realizar ou concluir negócio jurídico em nome dos consumidores; imposição ao consumidor, de forma indiscriminada, do pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora, entre outras.
De acordo com a sentença, a decisão é válida em todo o Brasil. “Ao levar em conta o incontroverso âmbito nacional de atuação da ré, […] o presente provimento deverá produzir efeitos em todo território nacional, não ficando, assim, restrito aos específicos empreendimentos imobiliários citados na inicial”.
O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explicou que os contratos de compra e venda de imóveis submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor e que são nulas todas as cláusulas que contrariem os direitos garantidos aos consumidores.
Segundo o promotor de Justiça, a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas semelhantes”, afirma.