Um homem foi condenado a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ter estuprado a própria mulher. A decisão é da juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Goianira (GO). O réu não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a decisão, pessoas próximas testemunharam que o casal tinha brigas constates e que a mulher tentava a separação, o que não era desejo do homem. O acusado confessou que usou uma faca para ameaçar a vítima e forçá-la a fazer sexo com ele.
A juíza destaca que, apesar de um casamento prever a existência de relacionamento sexual, o “referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral. Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”.
O homem alega que a mulher aceitou praticar o ato sexual. Para a juíza, por outro lado, é caracterizado o estupro, pois “de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima”.
Ângela diz que não há necessidade de coleta de provas físicas que demonstrem lesão ou indício de lesão para comprovar o estupro. Para a juíza, a ameaça do marido somada aos testemunhos de que ele era um homem violento com a mulher são suficientes para a condenação.