O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a decisão da primeira instância da Justiça Federal que havia determinado a reabertura escalonada do comércio do Distrito Federal (DF) em meio à pandemia do novo coronavírus.
O juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, da 6ª Turma do TRF1, entendeu que a decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível de Brasília, invadiu as competências do governo do Distrito Federal (GDF).
Ao estipular em detalhes o procedimento de retomada da atividade econômica, a decisão da primeira instância terminou por “eliminar a autonomia constitucional garantida ao gestor do executivo, realizando indevida substituição, além de causar, em uma primeira análise, uma ruptura diante do princípio da separação de Poderes”, escreveu o magistrado do TRF1.
O juiz destacou ainda que, na condição de poder eleito pela população, é o Executivo que tem a autoridade para gerir a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Na decisão de 6 de maio, a juíza Kátia Balbino havia decidido em detalhes como e em que prazos o GDF deveria liberar o funcionamento do comércio em meio à pandemia, em ação aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Ao recorrer da decisão, o GDF argumentou que somente o Executivo possui os meios legítimos e os recursos necessários para um acompanhamento constante dos efeitos da pandemia, sendo único poder apto a determinar com agilidade quais medidas devem ser tomadas no combate às crises sanitária e econômica.