O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF deu prazo de 1 ano para o Distrito Federal regularizar a situação caótica em que se encontra a Saúde Pública local. Depois desse período, o magistrado proibiu terminantemente a política de contratação temporária adotada de forma sistemática para resolver problemas pontuais e emergenciais da área. A decisão foi dada na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT contra as contratações temporárias.
Com o objetivo de resolver os problemas apontados pelo órgão ministerial, o juiz determinou que o Distrito Federal adote algumas providências para identificar os gargalos que atrapalham a gestão eficaz da pasta.
Para o magistrado, o sistema de contratações temporárias, “que teve por escopo remediar situação emergencial de falta de profissionais de saúde no âmbito do Distrito Federal, representa, em verdade, uma perversão de uma prática orientadora do sistema e tem sido utilizada como ferramenta de gestão de pessoal”. Ainda segundo o juiz, “as questões que envolvem a área da Saúde estão em pauta em todo o Brasil e representam um dos mais sérios problemas que acometem a população brasileira”.
Na mesma decisão, o magistrado julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o conceito de “necessidade temporária de excepcional interesse público” conferido pela Constituição Federal aos casos em que é possível proceder a contratação temporária. O referido artigo, em seu inciso II, deu ao Chefe do Poder Executivo local o poder de declarar, por meio de atos normartivos, situações emergenciais de forma discricionária, bem como, em seu inciso X, elencou outras situações em que o mesmo expediente pode ser adotado.
Caso não cumpra as medidas determinadas, o DF terá que pagar multa diária de 10 mil reais.