Recuo até recurso
Justiça dá um tempo e segura Adriana em casa
Publicado
emMariana Sallowicz
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou na noite desta quarta-feira, 26, que a decisão da Primeira Turma Especializada de mandar a ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo de volta à prisão só será cumprida após o julgamento dos recursos do processo. Com isso, ela continua em prisão domiciliar.
Mais cedo, a defesa da mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral afirmou à reportagem que para que se aguarde o julgamento de todos os recursos no tribunal antes de cumprir a determinação o desembargador Abel Gomes, do TRF2, reconsiderou a decisão de mandá-la imediatamente de volta à prisão. Amanhã, Adriana irá prestar depoimento ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, em Curitiba.
Durante o dia de hoje, o desembargador Abel Gomes, relator do processo, chegou a pedir à 7ª Vara Federal Criminal do Rio a emissão do novo mandato de prisão preventiva, mas voltou atrás após a defesa da mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral ter apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado Luís Guilherme Vieira argumentou que a defesa tem direito a entrar com um recurso no próprio TRF2, chamado embargo infringente, uma vez que a decisão não foi por unanimidade. Foram 2 votos a favor e 1 contra.
Os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espirito Santo foram a favor da volta de Adriana ao sistema carcerário, enquanto o desembargador Ivan Athié defendeu que Adriana continuasse em prisão domiciliar. Ele defendeu que trata-se de uma questão humanitária. “Quero privilegiar a situação dos menores e não da mãe”, afirmou Athié acrescentando reconhecer que as acusações contra ela são “graves”.
A ex-primeira dama, presa na Operação Calicute, é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa que seria liderada por Cabral.
A defesa tem dez dias para apresentar o recurso. De acordo com Vieira, o embargo será entregue e, posteriormente, deve ocorrer um novo julgamento em que participam os desembargadores da Primeira e Segunda Turma Especializada do TRF2. “Foi refeita uma decisão errada do tribunal uma vez que não se tinha esgotado o julgamento”, disse.
A determinação da Primeira Turma ocorreu após pedido do Ministério Público Federal (MPF). Adriana cumpre prisão domiciliar desde 29 de março, quando o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu conceder a mudança do regime prisão ao considerar que a acusada tem filho menor de 12 anos. A mulher de Cabral é mãe de duas crianças, de 10 e 14 anos Antes, estava presa preventivamente em Bangu, na zona oeste do Rio, desde 6 de dezembro.
A procuradora da República Silvana Batini disse que “a Justiça deve ao cidadão fluminense que se envide todos os esforços para a recuperação do dinheiro desviado, especialmente pelo momento que o Estado do Rio está passando”. “Esse dinheiro está fazendo falta para diversos setores vitais”, afirmou a procuradora após o julgamento.
A procuradora defendeu ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.