O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou nesta terça-feira, 21, por unanimidade, recurso (embargos declaratórios) impetrado pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), condenado em segunda instância por participação no mensalão mineiro. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal, com participação de três desembargadores.
Em 23 de agosto passado, o TJMG confirmou, depois de mais de dez horas de julgamento, a condenação em primeira instância do ex-governador, acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, no esquema conhecido como mensalão mineiro. Houve, no entanto, pequena redução na pena de prisão dada na decisão anterior, de 20 anos e 10 meses para 20 anos e 1 mês. Azeredo recorre em liberdade.
Com os embargos declaratórios, a defesa do ex-governador de Minas Gerais buscava o reconhecimento de nulidade do processo. “Já que houve condenação em montante maior ao pleiteado pela acusação em suas alegações finais, o que não se admite. Além disso, há inúmeras omissões destacadas, em depoimentos e documentos, que, se enfrentadas, certamente mudarão o entendimento do tribunal”, afirmou, antes da sessão, o advogado do tucano, Castellar Guimarães Neto.
O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. O desvio teria ocorrido via empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, já condenado a 37 anos de prisão por participação no mensalão do PT.
Já réu no mensalão mineiro, Azeredo, em 19 de fevereiro de 2014, quando exercia mandato de deputado federal, renunciou ao cargo, o que fez com que o processo, então no Supremo Tribunal Federal (STF), fosse enviado para a primeira instância da Justiça, em Minas. A defesa do tucano ainda pode entrar com outro tipo de recurso, o último, os chamados embargos infringentes.
O ex-governador de Minas completa 70 anos em 9 de setembro do ano que vem. Segundo o Código de Processo Penal (CPP), os prazos para prescrição da pena quando se atinge a idade caem pela metade. Conforme o advogado Castellar, assim que o acórdão da decisão de hoje for publicado, a defesa entrará com os embargos infringentes. Conforme a decisão em segunda instância, tomada em agosto passado, a ordem de prisão será emitida ao término da possibilidade de recurso pela defesa.