Tem promotor em Brasília muito puto da vida. Explica-se: ao interpretar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o STJ considerou crime vender ou fornecer cigarros e bebidas alcoólicas a menores de idade. A pena vai de 2 a 4 anos de detenção, além de multa. Apesar disso, o Conselho Distrito dos Direitos da Criança e do Adolescente baixou norma liberando familiares de jovens infratores em situação socioeducativa para fornecer, nas visitas, o que for preciso para suprir a dependência da rapaziada. A posição dos promotores é claro. Faria mais sentido tratar esses menores para abandonarem o vício.