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Justiça decide, em 2ª instância, que prefeitura deve refrigerar toda frota de ônibus

A Justiça do Rio decidiu, através da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que o município do Rio deve cumprir a meta de colocar ar-condicionado em toda a frota de ônibus, ainda este ano. A decisão, dada nesta quarta-feira (13), não aceitou o pedido de recurso do Município, que pretendia adiar o cumprimento da meta.

Como a decisão do juiz de 1ª instância, Leonardo Grandmasson, da 8ª Vara de Fazenda Pública, dada em fevereiro deste ano, o Tribunal considerou que a Prefeitura praticou ato ilegal e inconstitucional, quando aumentou a tarifa e reduziu a meta para 70% das viagens, no fim do ano passado —, já que o acordo assumido com o Ministério Público do Rio de Janeiro previa a refrigeração de toda a frota até o fim deste ano.

Após a decisão de 1ª instância, a Prefeitura tinha recorrido, pedindo mais tempo para cumprir a meta — cumprindo-a ao longo de 2017. O MP-RJ, contudo, não concordou com o pedido e defendeu que a meta de 100% devia ser mantida, já que faz parte de um acordo firmado com o em Juízo.

A Procuradoria Geral do Município informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão e que, “tão logo tome conhecimento do inteiro teor da mesma, tomará as medidas jurídicas cabíveis ao caso”.

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