A Justiça do Rio decidiu, nesta terça-feira (5), que o serviço do Uber não poderá ser proibido na cidade. A decisão da juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, tornou definitiva em parte a liminar que garante aos motoristas credenciados ao aplicativo o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros até que esta venha a ser regulamentada pelo Poder Público.
Com a decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro não poderão aplicar multas ou praticar atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade. Caso não cumpra a ordem, os réus terão que pagar uma multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a sentença.
A magistrada considerou distintas as modalidades de transporte exercidas pelos profissionais de táxi e do aplicativo Uber. “A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores. A diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas”, explicou.