Curta nossa página


Justiça Eleitoral de olho nas irregularidades de Cabral e Pezão

Publicado

Autor/Imagem:


Que o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e o vice dele, Luiz Fernando de Souza, o Pezão, pré-candidato ao Governo do Estado pelo PMDB não pensem que podem fazer escancaradamente propaganda eleitoral antecipada sem escaparem da fiscalização eleitoral. Mesmo em programas do partido, na forma de prestação de contas ou em propaganda paga pelo governo com dinheiro público na mídia.

Procurada por NOTIBRAS, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que Propaganda eleitoral e propaganda partidária não são a mesma coisa. Restrita aos horários gratuitos no rádio e na TV, a partidária destina-se a difundir as ideias e ações das legendas sobre temas político-comunitários, sendo permitida durante todo o ano não eleitoral e até 30 de junho do ano em que se realizar a eleição. Já a propaganda eleitoral tem como objetivo divulgar os candidatos e obter votos dos eleitores, sendo autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral até a véspera do pleito.

O partido que utilizar o horário gratuito de propaganda partidária para exclusiva promoção pessoal de um filiado, com explícita conotação eleitoral, pode ser multado em até R$ 25 mil ou em valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Pode, ainda, ter o direito de transmissão do programa partidário no semestre seguinte cassado ou, quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, perder tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita.
Pelo sistema e-Denúncia, no site www.tre-rj.jus.br, é possível denunciar supostas propagandas irregulares, que serão submetidas ao juiz responsável pela fiscalização. Após analisar cada denúncia, ele pode determinar medidas para esclarecer os fatos narrados ou encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro está atenta à propaganda do governo e aos programas do PMDB em cadeia de rádio e TV. No ano passado, a PRE propôs sete representações contra Pezão por antecipação de campanha.
Recente ação de propaganda extemporânea foi a reunião promovida pelo prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PT), com alguns secretários do governo municipal e vereadores da base governista com Pezão, no último dia 24 de fevereiro. Apesar de não pedirem explicitamente votos, todos enalteceram as qualidades do vice.

Com base na jurisprudência da Justiça Eleitoral, a PRE/RJ avalia que, mesmo sem pedido explícito de votos, condutas como estas caracterizam propaganda eleitoral antecipada. A infração ficaria evidenciada pela intenção clara de conquistar o eleitorado para as eleições em 2014.

“O flagrante desrespeito às normas eleitorais ganha mais relevo quando se verifica que Pezão utiliza-se, reiteradamente, do programa de governo Bairro Novo para se aproximar da população para propagar a sua futura candidatura”, declara o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, que anexou aos autos documentos que comprovam o uso eleitoral da atividade de governo. “Há atos potencialmente danosos à igualdade na competição eleitoral mesmo quando divulgados mais de um ano antes das eleições.”

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.