O desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), proibiu, em caráter liminar, o uso do slogan “A mudança só começou” na propaganda partidária do PMDB, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Proposta pelo PT, a representação pedia, além da proibição do slogan, a suspensão integral das inserções, o que foi negado pelo magistrado.
Segundo Cinelli, a utilização do bordão nas inserções partidárias com o governador do Estado, Sérgio Cabral, e o vice, Luiz Fernando Pezão, “passa a ideia de que a continuação das obras e programas apresentados dependerá, naturalmente, da sucessão governamental”, configurando, “ainda que de forma subliminar”, propaganda eleitoral. O mérito da ação ainda será julgado pelo TRE.
Pezão é reincidente em crimes eleitorais. O Tribunal multou em fevereiro, duas vezes na mesma semana – dias 27 e 29 – o vice-governador em R$92,8 mil por propaganda antecipada no horário eleitoral do PMDB em rádio e TV no dia 9 de outubro de 2013. O partido perdera o direito de transmissão pelo tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção irregular, quando Cabral enalteceu o trabalho desenvolvido por Pezão com a criação do Arco Viário e do Programa Bairro Novo.
Para o relator do processo, corregedor regional eleitoral, Alexandre Mesquita, o vice-governador não poderia ter dito “a gente tira do papel projetos que mudam para melhor a vida das pessoas”, com a finalidade de promover sua candidatura ao governo do Estado. O valor da multa corresponde ao menor custo de propaganda eleitoral de 30 segundos na TV, equivalente à época, a R$46,4 mil.
Cabe recurso das duas decisões ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.