Notibras

Justiça enterra lixo de delator e encerra caso de Vasco no Banco BRB

Diz o ditado que a justiça tarda, mas não falha. Uma frase que carrega tanto a esperança de quem acredita no devido processo legal quanto o desespero dos que esperam anos por um desfecho justo. Em tempos de delações, a máxima ganha novos contornos: até que ponto o sistema judicial pode confiar em palavras lançadas sob a pressão de um acordo?

Uma nova decisão acaba de vir a público. O TRF-1 reverteu uma condenação baseada unicamente em delações. Um alento, um suspiro aliviado para Vasco Cunha Gonçalves, presidente do Banco BRB no governo de Rodrigo Rollemberg. O gesto não se tratou apenas de inocentar um suspeito, mas de reafirmar que acusações precisam ser mais do que palavras ao vento — precisam ser sustentadas por provas concretas.

No Brasil, a delação se consolidou como um instrumento poderoso no combate à corrupção e outros crimes. Contudo, é um mecanismo que exige cuidado. Ao oferecer benefícios a quem acusa, o Estado também cria um incentivo para que “verdades” sejam moldadas à conveniência da parte denunciante. Sem a devida comprovação, essas narrativas podem se tornar armadilhas, levando inocentes ao cárcere ou manchando reputações de forma irreparável.

O caso de Vasco no BRB, que envolveu dois outros dirigentes, devidamente inocentados, demonstrou um amadurecimento do Judiciário. Juízes e desembargadores não apenas revisam autos, mas reafirmam um princípio fundamental: “in dubio pro reo” — na dúvida, a favor do réu. Porque não basta acusar; é preciso provar.

A reversão de condenações baseadas exclusivamente em delações traz à tona a importância da prudência na aplicação da lei. É melhor que um culpado esteja em liberdade temporariamente do que um inocente seja condenado injustamente. Afinal, a verdadeira justiça não é apenas uma questão de tempo, mas de compromisso com a verdade.

O episódio de Vasco Cunha Gonçalves deve servir como lembrete de que a justiça não é apenas um martelo que bate, mas uma balança que pesa, avalia e, quando necessário, corrige seus próprios erros. Tarde ou não, acertar é sempre a única opção aceitável.

A defesa de Vasco, ao conseguir um habeas corpus por unanimidade no TRF-1, enfatiza que para haver o trancamento é ponto crucial que a ilegalidade processual seja evidente e justificada à primeira vista. Isso significa que, ao serem expostos os fatos, a ausência de materialidade ou indícios de autoria, ou ainda a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a peça acusatória devem ser observados. E tudo isso ficou nitidamente comprovado no processo contra o ex-presidente do banco.

Não cabe uma manifesta ambiguidade. O que conta são critérios rigorosos garantindo que o sistema penal opere de maneira justa. Se inexistem provas, não há crime. No caso do então número 1 do Banco BRB, ficou mais que comprovado que a acusação se desenvolveu de maneira claudicante. Em outras palavras, uma denúncia imprecisa, genérica e indeterminada, levando um homem a ser acusado sem provas concretas, causando uma grave violação de direitos, em uma clara perseguição política.

O exemplo está aí. Criou-se jurisprudência. Agora é esperar que a aplicação das normas sejam observadas em futuros casos que busquem contestar ações penais, refletindo a busca contínua por justiça e efetividade no setor judiciário. Tal caminho, por certo, criará barreiras evitando que vidas inocentes sejam devastadas sem as devidas provas.

Em outras oportunidades, Notibras atestou que Nilban Jr e Ricardo Leal são homens de brios, atestado agora repetido em defesa de Vasco.. Fazem lembrar os Três Mosqueteiros, de Alexandre Dumas. Quanto aos advogados, por sua experiência e defesa intransigente do paciente, pode caber o papel de D’Artangnan. É a velha história. Um palito na mão pode quebrar, mas vários, ficam intactos. São como os coqueiros que, açoitados pelo vento, se curvam, beijam a terra com suas palmas, mas logo se erguem resplandecentes, brilhando com a intensidade da luz do Sol.

…………………

*Dora Andrade é Editora de Economia de Notibras

Sair da versão mobile