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Justiça erra e idosa de 77 anos é presa por tráfico de drogas

Alguém vai ter de pagar, dentro do Poder Judiciário, um erro que não pode se repetir. E quem vai buscar uma solução é a própria Justiça. Trata-se do caso de uma idosa de 77 anos, presa por agentes da Delegacia Regional de Bacabal, no Maranhão. O nome da vítima, uma mulher aposentada, foi inserido por engano, no Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça.

Francisca Alves Feitosa dos Santos passou a noite sentada em uma cadeira da delegacia e sem comida, após ter sido presa em cumprimento a um mando de prisão definitiva pelo crime de tráfico de drogas, expedido pela Justiça do estado de Rondônia.

A idosa foi presa no último dia 27 de fevereiro, na comunidade Aldeia do Odino, na zona rural de Bacabal, onde mora em uma casa de taipa e coberta de palha.

“Eu vinha chegando da roça com meus maxixinhos, como eu mostrei. Aí quando eu cheguei eles chegaram dizendo: ‘bora, bora, você tá presa’. Eu disse ‘tô presa meu amor’, eu levei em graça. Eu não matei, eu não roubei. Aí eu peguei um (policial) que eu conhecia, ‘pois eu vou presa mais tu’. Aí ele falou que era coisa séria e que eu ia saber (o motivo da prisão) lá no presídio” relatou a idosa.

Ao chegar na cadeia, a família de Francisca ficou sabendo que contra ela havia um mandado de prisão por crime de tráfico, por ela ter conduzido um veículo que transportava drogas, crime que teria sido praticado em 2020, na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia.

Mas como isso aconteceu, se dona Francisca não tem Carteira de Habilitação e não sabe ler nem escrever. Além disso, nunca viajou para Rondônia?

“A mãe nunca andou nessa cidade, nunca pisou pro rumo daí, ninguém sabe, ela não sabe. Nós que somos mais novos, nós não ‘sabe’. Desse mandado de prisão, a gente não sabia, de 2020, a gente não sabe. E ela é uma pessoa analfabeta, não sabe ler, não sabe escrever”, destaca Francivan Feitosa, filho de dona Francisca.

Na manhã do dia 28, a aposentada foi levada para o Presídio de Bacabal, de onde seria transferida para o sistema penitenciário de São Luís. Mas, antes da transferência, a Justiça reconheceu o erro e mandou a polícia soltar a aposentada.

Na audiência de custódia, após a promotoria de justiça e do advogado analisarem detalhadamente o processo e o mandado de prisão, veio a certeza de que dona Francisca era vítima de um grande erro do judiciário de Rondônia. A idosa havia sido presa no lugar de um homem condenado por tráfico de drogas.

O erro, segundo o advogado, aconteceu no momento do cadastro da decisão judicial no Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Ministério da Justiça. Dona Francisca entrou como alvo no mandando de prisão, que deveria ser destinado a Diego Alves de Sousa.

Em 2020, Diego foi preso em flagrante, na cidade de Porto Velho, dirigindo um veículo que transportava drogas. E em 2021 ele foi condenando pela Justiça de Rondônia, a cinco anos e dez meses de reclusão.

“No momento de cadastrar o mandado de prisão, ao invés de cadastrar o senhor Diego Alves, cadastraram foi o nome de dona Francisca e ocasionou tudo isso. Só não havia o RG, mas havia o cadastramento do CPF, endereço, nome da mãe dela e o nome da mãe dela” explicou o advogado da idosa, Danilo Pereira de Carvalho.

Sobre o porquê de o nome da idosa ter ido parar no banco de dados, o advogado disse que ainda é um mistério.

“Porque esse sistema, só quem tem acesso são os servidores. O gênero é diferente, Diego para Francisca tem muita desproporção. Dona Francisca tem uma idade elevada, é um verdadeiro mistério como os dados dela foram parar lá no sistema de cadastramento do Banco Nacional de Mandados de Prisão. Então, é muita discrepância, chega a ser bizarro mesmo”, destacou o advogado da vítima.

A promotora de justiça Laura Amelia Barbosa pediu à juíza de Bacabal que não homologasse o cumprimento da prisão, uma vez que era ilegal.

“A gente notou a dúvida fundada, será que é esta senhora? Então me manifestei com a Vara de origem. O juízo de lá respondeu já com um despacho determinando a soltura, afirmando que houve um erro material e determinou a expedição de um contramandado e então, imediatamente, foi determinando que a dona Francisca fosse posta em liberdade”, destacou a promotora Laura Amélia Barbosa.

Por sorte a Justiça de Rondônia reconheceu o erro e, além de emitir o contramandado de prisão e um alvará de soltura, também emitiu uma certidão de Nada Consta de Francisca Alves. Após a audiência, a aposentada foi solta.

Dias depois de receber a liberdade, a idosa ainda tenta entender o que aconteceu com ela. A família de Francisca questiona como o mandado de prisão saiu da Justiça de Rondônia, chegou até a Polícia Civil em Bacabal, no Maranhão, e ninguém percebeu o erro.

“Falharam sim, quando veio o mandado de lá era para eles pegar e ler. Ele é um delegado, um delegado é formado pra isso, para investigar. Primeiro ele teria que investigar”, afirmou Francisca Feitosa.

Dona Francisca e a família querem que os danos sejam reparados. O argumento é que, além dos traumas emocionais e dos danos morais causados pela prisão indevida, também houve a perda de uma sobrinha de 45 anos. Segundo eles, Irene Feitosa, ao saber da prisão da tia, sofreu um infarto e morreu no hospital.

“Ela passou mal, deu uma dor no peito dela. Aí o menino disse que era melhor levar ela no hospital. Aí levou no hospital e enfartou, morreu. Então a causa da morte da minha prima foi a prisão da minha mãe”, disse Maria Rita Alves, filha de dona Francisca.

Após contato com a Justiça do Maranhão, constatou-se o erro. O alvará de soltura foi expedido pela 1ª Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho, que também emitiu novo mandado de prisão contra o verdadeiro réu.

Resposta da Justiça
Em nota, o Poder Judiciário de Rondônia informa que “todas as providências administrativas com relação à apuração e responsabilização foram adotadas logo após tomar conhecimento do fato.

Após o contato da Justiça do Maranhão, constatou-se erro material na informação de dados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Diante disso, foi imediatamente suspenso o mandado contra à senhora Francisca Alves Feitosa dos Santos, cujo cumprimento pela polícia judiciária maranhense ocorreu em 28/02/2024.

No mesmo dia, foi proferida decisão pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho, que determinou a expedição de alvará de soltura, posto que ela não era parte do processo, e emitido novo mandado de prisão em desfavor do verdadeiro réu”.

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