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Juíza federal suspende a posse de Eugênio Aragão como ministro da Justiça

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Bartô Granja, Edição

Novo imbróglio – e mais uma dor de cabeça para o Palácio do Planalto: a juíza Luciana de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a nomeação do procurador da República Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação popular.

Segundo o autor, Anísio Teodoro, Aragão não poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição.

No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos.

“Embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, escreveu a juíza.

Na decisão, a magistrada citou julgamento do STF que, em março, vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele é procurador de Justiça na Bahia. No caso de Wellington, ele entrou no Ministério Público já na vigência da Constituição de 1988. O tribunal não decidiu qual seria o entendimento para promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes da data.

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