Não é conto da Carochinha, é verdade, embora se compare a conversa pra boi dormir; mas também não será nenhuma devassa, como se imaginava. O certo é que a inspeção que o Conselho Nacional de Justiça fará nesta sexta, 18, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, será restrita aos serviços extrajudiciais. É o que determina a portaria n. 43, de 01 de junho de 2021. Deixarão de ser apuradas a prestação de serviços dos cartórios judiciais e as condições de trabalho e de segurança dos servidores junto aos fóruns.
Como se sabe, o TJ-RS vem sofrendo diversas críticas de seus jurisdicionados, dentre elas, a suspensão por mais de um ano dos prazos dos processos físicos e a dificuldade em se conseguir um alvará. Por outro lado, o Tribunal realizou licitação para digitalizar todo o seu acervo. Para isso, em julho do ano passado, contratou inicialmente a empresa individual de responsabilidade limitada MXA Solutions, através de pregão eletrônico 69/2020-DEC. Após mais de 6 meses de contratação da MXA Solutions, de propriedade do empresário Marcelo Alves de Paula, o TJ-RS, no dia 7 de janeiro de 2021, junto ao processo 8.2020.4971/000044-0, rescindiu o contrato.
Já com relação ao serviço extrajudicial, o TJ-RS, vem sofrendo diversas denúncias que vai desde a cobrança ilegal de emolumentos que segundo afirmou o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) tinha autorização do CNJ para tal cobrança e a Corregedoria do CNJ alega que não concedeu qualquer autorização para tanto, até mesmo aos questionamentos sobre os seguintes pontos:
i) O vínculo da empresa SKY Informática com as entidades mantenedoras das centrais, uma empresa privada exercendo possível posição dominante e suposto monopólio e que seus sócios participam, inclusive, de reuniões com a própria Corregedoria e, ainda, um deles se apresenta como assessor da Central de Registro de Imóveis;
ii) O problema do QR Code em que a Corregedoria do TJRS obrigou todos os cartórios a adotarem, fundamentando em meta do CNJ, e quem controla tudo é apenas uma única empresa privada que tem acesso e alimenta os servidores do TJ-RS, recentemente atacados por hackers, com os espelhos das imagens dos atos notariais e registrais, o que impossibilita outras empresas de software de cartório do Brasil de prestarem serviços aos Cartórios extrajudiciais do RS, pois não tem como colocar QR Code apto a ser visualizado no site do TJ-RS, pois apenas uma única empresa acessa os servidores do TJ-RS para colocar esses requisitos;
iii) O problema de cartório de registro de imóveis fazendo registros em blockchain, sem nenhuma previsão legal (estima-se que mais de cem já foram feitos, de modo consignado em matrícula imobiliária);
iv) o problema de todos os titulares de cartório que fizeram concurso apenas de títulos, devendo a Corregedoria do Rio Grande do Sul fornecer uma lista completa para acompanhamento e atualizar a lista dos cartórios que estão vagos, aptos ao próximo concurso e se mantem contrato de prestação de serviços de fornecimento de software com uma única empresa;
v) o problema da situação do cartório do primeiro ofício de Caxias do Sul e o problema trabalhista, de repasses e de irregularidades de nomeações, aumento do número de funcionários e pagamento de salários acima do permitido em convenção coletiva;
vi) a situação do Primeiro Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre (RS) com o falecimento do titular Pérsio Brinckmann Filho e todos os valores que foram recolhidos ilegalmente desde que o STF declarou a ilegalidade da delegação concedida pelo TJ-RS.
Os trabalhos da Inspeção do CNJ foram delegados (art. 49 do Regimento Interno do CNJ) ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Marcelo Martins Berthe (coordenador) e a juíza Maria Paula Cassone Rossi. Foram designados para assessoramento dos magistrados os servidores: Andrea Viana Ferreira Becker, Danre Vieira Soares Nuto, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima.
Marcelo Berthe é conhecido pela seriedade e compromisso com a ética e a moralidade administrativa, sendo Graduado em Direito pela Faculdade da Universidade Mackenzie, onde também concluiu seu mestrado em Direito. Ocupa a cadeira 29 da academia notarial brasileira. Foi um dos responsáveis pela edição das Resoluções 80 e 81 do CNJ que regulamentaram os concursos públicos no País, que impactaram positivamente em toda a atividade notarial e registral no Brasil, que deixaram de serem capitanias hereditárias e passaram a ser providas por profissionais do Direito admitidos por concurso público. Conhecedor profundo da atividade notarial e registral no Brasil, Marcelo Berthe destaca-se como um dos maiores magistrados do Brasil. É realmente quem tem conhecimento de causa sobre o ponto nevrálgico dos tribunais estaduais: o extrajudicial.
Berthe em uma de suas entrevistas declarou: “Eu acho muito importante o trabalho das Associações, pois se preocupam muito com a questão constitucional, e acho que esse é o foco principal mesmo. Dão apoio àqueles que estão trabalhando, orientam com relação ao que a Corregedoria pede. É uma forma de autocontrole da atividade.”
Desta vez, porém, ao que se supõe, nenhum Sherlock Holmes dará o ar da sua graça em Porto Alegre.