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Tudo errado

Justiça manda Buriti acabar com caos no transporte

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Carolina Paiva, dição - Foto de Arquivo

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou uma série de medidas para melhoria do transporte coletivo e da mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal. A decisão ocorreu na sessão plenária virtual desta quarta, 31, decorrente de uma auditoria que avaliou o andamento e o cumprimento das metas, objetivos e diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade.

No relatório dessa auditoria foram apontadas irregularidades relacionadas com o insatisfatório atingimento das metas previstas no PDTU/DF para construção e reforma de terminais rodoviários. As metas estabelecidas para infraestruturas viárias e para o Sistema Metroviário do DF também tiveram baixa execução.

Ainda chama atenção a pouca adesão dos usuários aos benefícios da integração tarifária, bem como a ausência de integração operacional e tarifária com o entorno do DF. Constatou-se, também, que as ações empreendidas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) para adequação dos contratos de locação de espaços publicitários nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF) carecem de maior efetividade.

Dentre as ações para aprimorar o transporte coletivo e a mobilidade no DF, o Tribunal de Contas determinou que a SEMOB/DF avalie a conveniência e a oportunidade da adoção de mecanismos orçamentários que priorizem a alocação de recursos para os investimentos nessas áreas. Além disso, devem ser previstos objetivos e metas compatíveis com a capacidade financeira do Distrito Federal.

A Secretaria também terá que adotar medidas necessárias à efetiva integração das tarifas de transporte público com o entorno, utilizando-se inclusive de campanhas informativas junto à população sobre os benefícios da integração tarifária e operacional do STPC/DF.

Em relação à locação de espaços publicitários nos veículos do transporte público, a Pasta da Mobilidade terá que formalizar aditivos aos contratos anteriores às Portarias nos 83/2021 e 117/2021-Semob/DF – que normatizam esse tipo de publicidade – para fazer constar de forma detalhada todos os itens locados e respectivos valores unitários.

A SEMOB/DF tem 180 dias para informar ao TCDF as medidas adotadas para cumprimento das determinações da Corte de Contas. O prazo é contado a partir da notificação oficial.

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