A Justiça deferiu liminar requerida pela Promotoria da Educação de Campina Grande determinando que o Estado da Paraíba, através da Secretaria de Educação, regularize, no prazo de 10 dias, o transporte escolar gratuito para as escolas estaduais dos distritos de São José da Mata e Catolé da Boa Vista, na zona rural do município.
A liminar determina ainda que o Estado deve manter a regularidade na execução do transporte em todas as rotas existentes, com horários de embarque e desembarque compatíveis com o horário escolar, não podendo os pontos de embarque ultrapassar os três quilômetros de distância das residências dos alunos.
O Estado deve ainda, segundo a decisão judicial, adequar, no prazo de 30 dias, todos os veículos que prestem o transporte escolar às normas do Código de Trânsito Brasileiro, apresentando em juízo relação dos veículos com respectivos certificados de inspeção pelo órgão de trânsito.
A decisão estabelece ainda que o Estado não renove os convênios celebrados com as Escolas Estaduais Irmã Joaquina Sampaio, Joaquina Cabral, Walnízia Cunha Lima, José Dorotéia Dutra e e Maria Augusta Lucena de Brito ou qualquer outra escola da localidade para fornecimento do serviço de transporte escolar.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Câmara, esses convênios foram celebrados em 2012 por meio dos quais o Estado transferia recursos aos conselhos escolares dessas unidades de ensino que faziam a contratação dos veículos para transporte dos estudantes. Na investigação realizada pela Promotoria da Educação, foram constatadas diversas irregularidades nesses convênios, como fraudes e precariedade do serviço prestado, o que estaria prejudicando o desempenho dos alunos.
Como a verba do transporte escolar é federal, o promotor Guilherme Câmara também encaminhou o caso para investigação do Ministério Público Federal para apuração de eventual crime praticado.
O promotor informou ainda que uma liminar já havia sido expedida, em 2013, para regularização do serviço de transporte escolar, mas como não atendia a todos os pedidos feitos pelo Ministério Público, a Promotoria ingressou com embargos de declaração e o juiz auxiliar Max Nunes de França concedeu uma nova liminar atendendo aos pedidos, inclusive o que determina a não renovação dos convênios com as escolas.
Na decisão, o juiz Max Nunes ressalta que “a falta de transporte escolar, ou sua prestação irregular, pode causar aos alunos da rede pública um dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que estando o ano escolar em curso a abstenção dos alunos em decorrência da falta de de transporte pode comprometer o desempenho escolar durante o ano todo”.