Mais uma reviravolta no que funciona ou deixa de abrir em Brasília durante a pandemia do novo coronavírus. Nesta quinta, 8, O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, mais uma vez, o fechamento de serviços não essenciais, como bares, restaurantes, shoppings e comércio. As medidas haviam sido impostas no fim de fevereiro, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, mas foram flexibilizadas em 29 de março.
A decisão é do desembargador federal Souza Prudente, que negou um recurso do governador Ibaneis Rocha contra a decisão, de primeira instância, que havia determinado a manutenção das restrições na capital. A determinação acabou derrubada por uma desembargadora plantonista mas, com o novo entendimento, deve voltar a valer.
O Palácio do Buriti informou que Ibaneis vai recorrer. Na prática, a medida indica que devem ser retomadas as restrições que ficaram em vigor até o dia 28 de março. São elas:
O que fecha
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Comércio ambulante em geral.
Pode funcionar até 22h
Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
Mercearias, padarias e lojas de panificados;
Açougues e peixarias;
Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
Academias de esporte de todas as modalidades;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Toda a cadeia do segmento de construção civil;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
Bancas de jornal e revistas;
Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
Escritórios e profissionais autônomos
Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
Cartórios, serviços notariais e de registro;
Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
Óticas;
Papelarias;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
Atividades administrativas do Sistema S;
Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Podem funcionar 24 horas
Hospitais;
Clínicas médicas e veterinárias;
Farmácias;
Postos de gasolina;
Funerárias.