Nair Assad, Edição
Ou os professores encerram a greve que se estende há 15 dias e voltam para as salas de aulas, ou o Sinpro vai pagar multa diária de 100 mil reais. Além disso, a partir desta terça, 28, quem não for para a escola, terá o ponto cortado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça, em medida liminar solicitada pelo Palácio do Buriti contra o Sindicato dos Professores do Distrito Federal, e determinou o imediato retorno às atividades de 100% dos professores da rede pública de ensino.
No pedido, o GDF “sustenta que a greve é antijurídica por ofender os art. 9º e 37º, VII da Constituição Federal, e as leis federais 7.701/1988 e 7.783/1989”.
Além disso, “indica a existência de vícios formais no movimento paredista, sob o argumento de que houve violação ao disposto no art. 4º da Lei 7.783/1989, já que o sindicato deixou de observar o procedimento necessário à convocação da assembleia para a deflagração do movimento”. O GDF afirma ainda que “os objetivos principais do movimento paredista (implemento de reajuste remuneratório; atualização monetária do auxílio-alimentação; conversão das licenças-prêmio em pecúnia e protesto contra reforma da previdência) são antijurídicos”.
Ao conceder a medida liminar, a Justiça alegou que, apesar da atividade do professor não estar prevista como essencial na Lei 7.783/1989, “é de extrema importância para a sociedade”. “A suspensão das atividades docentes em decorrência de movimentos paredistas causa prejuízos irreparáveis, ensejando a abusividade destes em inúmeras ocasiões, como a presente”, destaca despacho do juiz responsável pela ação.
Segundo magistrado, “a permanência do estado de greve ocasiona transtornos a toda a sociedade, principalmente aos alunos. A suspensão das aulas põe em risco o ano letivo, além de poder prejudicar a participação em vestibulares. Muitos alunos que cursam o ensino fundamental são oriundos de família de baixa renda e não estão usufruindo, por conta da greve, das refeições oferecidas. A educação infantil tem feição assistencialista para inúmeras famílias de baixa renda que não podem pagar creches particulares e deixam as crianças na escola para poderem trabalhar e assim, proverem a própria subsistência”.
Além disso, o magistrado acrescenta que “é notória a grave situação econômica em que se encontra o Distrito Federal, em que comprovadamente encontra dificuldades até mesmo de pagar salários de seus servidores, quanto mais o pagamento de reajustes. No âmbito da Administração Pública, é necessária disponibilização orçamentária para a concessão de aumentos”. O magistrado afirma ainda que “A falta de pagamento de reajuste de vencimento concedido por lei não autoriza, por si só, a greve dos servidores”.