O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Banco Santander a pagar R$ 2 mil a um cliente por conta da demora na fila de atendimento. De acordo com a ação, o autor passou mais de três horas na fila da agência para efetuar saque. Cabe recurso à decisão.
O cliente disse que foi à agência no dia 23 de dezembro de 2013. Ele conta que pega a senha às 12h38, mas só foi atendido às 15h45. Além disso, o autor fala que não conseguiu pagar uma conta e realizar as compras de Natal.
Em defesa, o banco alega que o cliente foi o responsável pela situação, porque teria retirado a senha e esperado o horário. O Santander também diz que o cliente não comprovou a demora na fila, pois os documentos apresentados seriam insuficientes para isso. Além disso, afirmou estar impossibilitado de apresentar as imagens do circuito interno do dia, que comprovariam a demora, porque os vídeos ficam disponíveis apenas por 30 dias.
Para o juiz que analisou o caso, esperar por tempo além do limite estipulado para atendimento em agência bancária viola a dignidade do consumidor. A Lei Distrital nº. 2.547 prevê 30 minutos como tempo máximo de espera por atendimento.