A Justiça do Rio de Janeiro determinou na tarde desta quarta-feira, 25, a libertação de 137 presos acusados de integrar uma milícia da zona oeste da cidade. Eles estavam detidos desde o último dia 7.
A decisão é do juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz (zona oeste), que atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio.
No dia 19, esse mesmo juiz havia ordenado a libertação do artista de circo Pablo Dias Bessa Martins, também detido na operação policial.
Ao todo, na ação do dia 7 de abril foram presos 159 homens, que estavam em um evento público com shows de três bandas de pagode, realizado em um sítio da zona oeste. Algumas pessoas reagiram à ação policial, houve troca de tiros e foram apreendidos 12 fuzis e 12 armas de outros tipos.
Desde as prisões, a Defensoria Pública vem denunciado que a maioria das prisões foi ilegal. O único que havia sido libertado até esta quarta-feira era Martins, que trabalha na Europa, tem contrato de trabalho em vigor e estava em férias no Rio.
Na terça-feira, 24, o Ministério Público apresentou à Justiça pedido para que fossem revogadas as prisões de 138 pessoas – uma delas era Martins, que já estava em liberdade. A 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos tinha investigado as condutas de cada um dos 159 presos e concluiu que há elementos para denunciar 21 deles – contra os outros 138 não existe nenhuma acusação.
Além de libertar os 137 presos, o magistrado determinou a entrega imediata dos fuzis apreendidos para a Polícia Civil. “Se a nossa sociedade ainda tem que conviver com o uso de fuzis dentro das cidades, que o seja por parte de quem defende seus cidadãos”, determinou.